POPIA
PROGRAMA DO PARTIDO PACIFICADOR DEMOCRÁTICO
UM PORTODOS TODOS E TODOS POR TODOS
APROVADO NO Iº CONGRESSO DO 1PT TPT
____, ____ DE ____ DE 2023
PREÂMBULO
Ao longo do Ano de 2022, o PPD – UPT TPT tem sido um dos protagonistas do esforço para construir em Angola uma democracia representativa e constitucional, assente nos valores do pluralismo político e da justiça social.
Defendemos, desde o início, a construção de uma sociedade verdadeiramente livre e aberta. Defendemos a modernização do país e vamos realizar com grande sucesso a reconversão das suas infraestruturas produtivas, a edificação das estruturas fundamentais do Estado Social, a expansão do acesso à educação e criando as condições para um futuro de crescimento e prosperidade.
Defendemos ainda uma revisão constitucional que venha abrir, caminhos à libertação da economia do sufoco estatizante e à modernização das suas instituições.
Os membros do PPD – 1PT TPT não podem encontrar nos valores e princípios fundamentais do partido meras fórmulas vazias, excessivamente genéricas e desligadas da sua ação e intervenção. Pelo contrário, os valores de que partilhamos, – a liberdade, a igualdade e a solidariedade, representados na vassora artesanal ostentada pelo símbolo do partido – traduzem-se para nós em princípios efetivos de ação política, sem os quais tal ação se reduziria a um mero pragmatismo errático e inconsequente.
O valor da liberdade conjuga-se com um princípio humanista de atuação política. O PPD – 1PT TPT parte da dignidade da pessoa como fim último da política, bem como fonte e justificação do exercício do poder e das suas instituições. Com o valor da liberdade articula-se indissociavelmente a igualdade. Para o PPD – 1PT TPT, afirmar as pessoas como valor fundamental, defender a sua igual dignidade e o seu direito a uma vida boa e feliz, não tem de conduzir a um igualitarismo radicalmente nivelador e inibidor das diferenças.
Para o PPD – 1PT TPT, assumir este valor implica precisamente rejeitar o igualitarismo ideológico e respeitar as pessoas nas suas peculiaridades e diferenças, não as instrumentalizando nem as sacrificando a ideologias voluntaristas de engenharia social.
Do valor da solidariedade resulta como princípio a afirmação de um partido pacificador um por todos todos por um, isto é, um partido que articula e defende o interesse comum dos Angolanos, apostado no cumprimento da promessa democrática da mobilidade social, no combate à carência material dos grupos sociais mais vulneráveis e na vitalidade da ação da sociedade civil independente dos poderes públicos.
Os valores da liberdade, da igualdade e da solidariedade conjugam-se com um princípio realista determinante da nossa prática política. Na sua prática política, o PPD – 1PT TPT assume a rejeição de uma ideologia fechada à realidade, partindo antes da abertura à sua complexidade, à sua permanente inovação e riqueza. É com base nessa abertura realista que elabora criticamente e sem dogmatismos as melhores análises e melhores soluções para os problemas. Numa palavra, o PPD – 1PT TPT entende-se como um partido cuja atuação personalista e realista é guiada por uma confrontação séria, livre de espartilhos ideológicos e aberta ao debate público democrático, com os grandes problemas e os grandes desafios de uma Angola modernizada.
1. Um Princípio Personalista
A dignidade da política consiste em estar ao serviço da dignidade da Pessoa, isto é, do ser humano entendido como fim em si mesmo e portanto razão de ser, medida e limite da ação política. Para o PPD – 1PT TPT, a atuação do Estado, das magistraturas públicas e mesmo das instituições sociais, encontra nesta dignidade da Pessoa os limites naturais do exercício do poder. É este o critério último de avaliação das estruturas, políticas e instituições da nossa sociedade. É este o critério último de definição dos limites à ação da sociedade e do Estado, assim como é este o fim que justifica e orienta a ação e política.
1.1. Se as coisas que existem no mundo são medidas em função do seu valor e comparadas em virtude do seu preço, a Pessoa é algo único, insubstituível e incomensurável. Neste sentido, ela não tem preço, mas dignidade. Tal quer dizer também que ela não pode ser instrumentalizada ou posta ao serviço de propósitos que lhe procurem relativizar o valor. Não são as pessoas que devem estar ao serviço do Estado, mas o Estado ao serviço das pessoas. Não cabe ao Estado, portanto, programar a vida das pessoas, pensar por elas, substituir-se-lhes na determinação do modo como prosseguem as suas concepções de felicidade ou sequer apresentar-lhes um modelo de sociedade que supostamente as tornará realizadas. Ao Estado compete, não impor um modelo de felicidade e de realização humanas, mas assegurar o direito de cada um ser livre e proseguir um modelo de realização por um caminho que lhe é próprio, no respeito da lei e do direito dos outros.
1.2. Nesta limitação do exercício do poder político, e neste profundo respeito pela Pessoa no seu direito à felicidade, radica uma outra limitação do Estado: uma limitação do Estado face à sociedade cuja unidade política constitui. Não em nome de um individualismo atomista, mas do entendimento da pessoa como entidade essencialmente relacional, isto é, imersa num feixe de relações familiares e comunitárias espontaneamente geradas. Sendo já naturalmente sociais, as pessoas e as suas relações não podem ser alvo da sua determinação pela intervenção do Estado e dos poderes públicos.
A sociedade é primordial em relação ao Estado e o Estado não pode, por isso, procurar determinar toda a vida social. Assim, do mesmo modo que a dignidade da pessoa exige a limitação da intervenção do Estado na esfera pessoal, respeitando a sua vida e a sua liberdade, também a sociedade não pode deixar de se constituir como uma realidade complexa em cujas áreas o poder público deve intervir apenas limitadamente, sem a pretensão de tudo determinar, mobilizar e politizar.
Muitas vezes sob a capa de uma intervenção emancipadora e igualitária, a intervenção excessiva do Estado nas várias esferas sociais foi causa de desequilíbrios e perturbações, de pobreza, de conflitos e de instabilidade. Por um lado, com a intervenção excessiva do Estado nos mais variados planos da vida social, a sociedade perde o seu dinamismo, a sua vitalidade e até, por vezes, uma liberdade de que não deveria ser chamada a abdicar. Por outro lado, ao fazer que a sociedade perca a sua vitalidade, espontaneidade e autonomia, é o Estado que se estende e se reproduz no seu poder, alimentando crescentemente a dependência em relação a ele, multiplicando a sua intervenção e mesmo espalhando-a por todas as esferas da vida social. A excessiva intervenção do Estado no âmbito social e a desvitalização da sociedade face a um Estado que intervém crescentemente em todos os seus âmbitos, apoiando-se mutuamente, tendem assim a constituir um círculo vicioso que a intervenção política tem a responsabilidade de tentar quebrar e inverter.
1.3. Neste sentido, cabe afirmar que a família é a primeira manifestação da natureza relacional da pessoa a merecer o respeito e a imunidade dos poderes públicos. É a sede espontânea de socialização e desenvolvimento de cada um, uma comunidade de convivência solidária e afetiva entre gerações e o lugar por excelência de transmissão de práticas e valores éticos e culturais.
1.4. O PPD – 1PT TPT revê-se numa sociedade descentralizada nos seus centros de decisão, de poder e de iniciativa, regulada pela ordem do Direito, pela efetividade dos direitos, liberdades e garantias e pelo princípio de separação e equilíbrio dos poderes.
1.5. Este compromisso transversal tem consequências administrativas e constitucionais. Desde a fundação do regime democrático Angolano que o PPD – 1PT TPT vai liderar o aprofundamento das Autonomias Provincial e do Poder Local. Esse aprofundamento deve prosseguir, segundo os ritmos próprios da vida político-constitucional Angolana, na medida em que as Autarquias Locais e as Autonomias provinciais constituem respostas social-democratas para a reunião no Estado das comunidades locais e insulares, portadoras de características particulares no âmbito histórico e cultural, com interesses e necessidades específicos no domínio económico e social.
1.6. Em primeiro lugar, tal implica a reafirmação e reforço da Autonomia Provincial, no respeito pela letra e espírito da Constituição da República de Angola. Implica ainda a sustentação política dos respetivos Estatutos político-administrativos, que concretizam no plano institucional e na ordem da legalidade a descentralização das funções do Estado, bem como uma descentralização que deve ser adequada às condições geoeconómicas e sociais, e às respetivas necessidades de desenvolvimento. Para o PPD – 1PT TPT, a Autonomia Provincial é um fator de integridade do território, de reforço da unidade nacional, de concretização da solidariedade do País. Traduz no plano administrativo, político e constitucional a valorização da diversidade e o princípio da subsidiariedade.
1.7. Em segundo lugar, o o PPD – 1PT TPT compromete-se também com o desenvolvimento do Poder Local, herdeiro democrático da nossa tradição municipalista, como garantia de uma administração pública descentralizada, do acesso à intervenção política e cívica dos cidadãos, e do progresso Provincial equilibrado.
1.8. Em geral, o Estado deve pautar o seu funcionamento, as suas estruturas e os seus propósitos, por uma cultura de serviço à cidadania, de convite ao escrutínio e de respeito pelo contribuinte.
As receitas fiscais são recursos originariamente obtidos pelos agentes individuais e coletivos da sociedade no exercício das suas capacidades e faculdades. Isso cria o imperativo democrático de sujeitar a cobrança e dispêndio de recursos do Estado a uma rigorosa monitorização e avaliação, acerca das quais deve ser disponibilizada informação pública acessível e transparente, e em tempo útil.
A sustentabilidade das finanças públicas é um corolário natural dos direitos de cidadania e afirma o compromisso com a justiça intergeracional, cujo aspeto financeiro deve ser comparado às responsabilidades intergeracionais no domínio do ambiente.
1.9. Ademais, a Administração Pública deve ser protegida dos grupos e poderes que pretendem colonizála e fazer dela um lugar de reprodução de clientelas, assim como deve ser exposta a uma gestão rigorosa, eficiente e inovadora, com atenção às melhores práticas nacionais e internacionais.
1.10. Os avanços tecnológicos das últimas décadas abriram um campo vastíssimo de novas possibilidades para a intervenção do poder estatal no âmbito da vida social e no plano concreto da vida das pessoas, desde a manipulação genética ao controlo e registo de dados. Face a estas novas possibilidades, o o PPD – 1PT TPT extrai da defesa da dignidade e da liberdade da Pessoa, uma total adesão à Declaração Universal dos Direitos do Homem e aos novos direitos identificados já, de forma pioneira, pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Africana: desde o direito a uma integridade física e mental ao direito à proteção de dados pessoais, desde a condenação explícita da pena de morte à condenação de qualquer forma de discriminação. De igual modo, o PPD – 1PT TPT afirma a sujeição do progresso científico, inventívo e tecnológico, instrumento necessário de elevação dos padrões de vida 4 e de resolução de muitos problemas colectivos, ao serviço da Pessoa. A utilidade das suas aplicações práticas, bem como a sua legitimidade, devem estar sujeitas ao escrutínio político democrático e ao primado da ética.
1.11. A proteção destes direitos requer um Estado ativo, mas não um Estado intervencionista ou um Estado socialmente intrusivo. Por conseguinte, o PPD – 1PT TPT defende um Estado que encontre os seus limites, mas não um Estado ausente: um Estado dotado da autoridade suficiente para garantir a própria liberdade social e o fortalecimento da ordem do Direito, assegurando que a segurança e os direitos das pessoas são efetivamente protegidos e respeitados.
O PPD – 1PT TPT defende, pois, a um Estado limitado no alcance da sua intervenção na esfera social. Contudo, ele defende-a não em função de um Estado passivo, mínimo e ausente, mas em nome de um Estado capaz de promover a justiça, a liberdade e a integridade plena dos seus cidadãos, e que expresse o sentido de responsabilidade de todos e de cada um perante a tradição histórica e a continuidade futura do País.
1.12. O PPD – 1PT TPT rejeita uma concepção do Estado uniformizador e defende uma outra concepção do Estado como federador da diversidade. É pela proteção da integridade da Pessoa que se protege também a abertura e o pluralismo sociais requeridos para que esta integridade possa ser respeitada.
O espaço social de realização da pessoa é, para nós, uma sociedade livre e dinâmica, capaz de promover e recompensar a iniciativa, o trabalho, a criatividade e o sentido de responsabilidade das pessoas que nela se integram.
1.13.O Estado de Direito e o primado da lei que o acompanha exigem uma Justiça célere no funcionamento, eficiente na gestão e eficaz na sua concretização material, sempre no respeito pela liberdade, independência e autonomia dos profissionais forenses. Exige ainda que sejam removidas as desigualdades no seu acesso e que esteja fundamentalmente ao serviço das liberdades e da segurança dos cidadãos. A prosperidade económica e as relações de confiança na sociedade dependem em grau elevado do cumprimento destas exigências.
1.14. Reafirmamos a dignidade do trabalho como meio individual de expressão da subjetividade, isto é, de realização pessoal e de construção do caminho de vida de cada um, assim como fonte de reconhecimento, de independência individual, de mobilidade social e de melhoramento dos padrões de vida. Mas também reafirmamos o valor do trabalho como atividade social, isto é, como fonte de inserção social e como atividade integradora da participação das pessoas em espaços e projetos comuns. O trabalho deve ser enquadrado pelos limites impostos pelos direitos à saúde e segurança no local de exercício profissional, assim como pelos imperativos associados à dignidade da Pessoa.
1.15. O PPD – 1PT TPT promove a educação como bem individual e social e defendemos o regresso de todos os Angolanos que vivam fora de Angola de forma incondicional e todos têm o direito a uma educação competente e abrangente, que assista o desenvolvimento pleno da personalidade, da integração social e da potenciação das capacidades e talentos de cada um.
A educação tem de servir igualmente as necessidades dos homens e das mulheres como seres de cultura que são. Para isso, é necessário reafirmar os valores da escola, como comunidade autónoma de transmissão de conhecimentos, de saberes e de referências sociais, que deve ser norteado por uma cultura de exigência, de responsabilidade e dedicação de todos os agentes nela envolvidos.
1.16. O PPD – 1PT TPT compromete-se com a defesa e sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde, pilar central do Estado Social Angolano, e atribui ao Estado a função indeclinável de garantir o acesso 5 universal aos cuidados de saúde, no cumprimento de um direito de cidadania assim como de uma política de desenvolvimento, de coesão e de distribuição equitativa de riscos.
1.17. O PPD – 1PT TPT compromete-se também com a defesa da sustentabilidade de um sistema público de segurança social que funcione como o garante de uma proteção básica universal contra os riscos sociais.
2. Um Juízo Realista
Sabemos que a realidade é complexa e imprevisível, e que o curso do desenvolvimento humano não pode caber nos limites estreitos de um caminho unilateral e sistemático. A ação humana e a ação política projetam-se num futuro aberto e indeterminado. Este é talvez o aspeto que mais claramente nos distingue de uma abordagem socialista do fenómeno político.
O socialismo, nas suas variadas formas e facetas, é estruturalmente marcado por uma concepção simplista e limitada da história. Animados por um excessivo otimismo, os pensadores e os políticos sociais assumem o percurso político das sociedades humanas como uma marcha em linha reta, rumo a um destino de cujas características eles se pensam como depositários, guardiães e intérpretes. Daí a sua sedução por substituir o contacto com a realidade concreta pelo desenho de planos traçados a régua e esquadro, por mais que estes planos se afastem da realidade, bem como o seu ímpeto por tentar mudá-la por decreto ou a partir do Estado.
2.1. Em contraste com esta atitude, o PPD – 1PT TPT parte, como princípio, do realismo político. Este realismo político matricial torna o PPD – 1PT TPT, como nenhum outro, um partido aberto à mudança, à discussão ilimitada e ao pluralismo interno. É pela coragem de se confrontar abertamente e sem reservas dogmáticas com uma realidade em constante e crescente mudança que o realismo se caracteriza enquanto atitude política simultaneamente teórica e prática. Um partido moderno, responsável e com vocação de governo não pode deixar de constituir-se como um fórum de reflexão, de discussão e de ação baseado na análise realista dos problemas e na busca de soluções concretas para os problemas reais. Longe de se agarrar a visões do mundo e da história assentes nas grandes narrativas ideológicas, substituindo o contacto com a realidade por uma construção forjada mediaticamente pela propaganda, o PPD – 1PT TPT procura ser um partido em estreita ligação com a vida concreta dos Angolanos, com as suas particularidades, projetos, ambições, experiências e expectativas.
2.2. Com efeito, ao Estado não cabe impor um modelo único de felicidade, nem deve ser essa a finalidade da atividade política. Mas a política deve promover um modelo de sociedade onde o Estado e o poder político não estejam ao serviço de poderes invisíveis que podem instrumentalizá-los. Um modelo de sociedade onde os recursos sejam redistribuídos e mobilizados para potenciar a construção por cada um dos seus próprios projetos e realizações e para multiplicar as oportunidades para todos.
2.3. A estruturação da vida económica que mais escrupulosamente cumpre estes princípios é a que se baseia na propriedade privada, na livre iniciativa e na concorrência aberta. Isto não significa uma desvalorização nem uma menorização da intervenção pública. Ao contrário, pressupõe para o Estado um papel indelegável de regulador, de fixador das regras do jogo, de executor dessas mesmas regras, além do espaço que sempre existe numa economia complexa para que o Estado se comporte como dinamizador ou incentivador da atividade económica. Pressupõe ainda o reconhecimento da relevância do Estado na garantia de provisão de bens públicos, bem como da sua intervenção sobre falhas de mercado demonstradas, quando a solução estatal é superior. Também não ficam excluídas daqui outras formas de propriedade ou de iniciativa empresarial, como a pública, a mista ou a cooperativa. Mas o que se pretende é que a atividade económica esteja sujeita a um ambiente aberto de concorrência e de disseminação da informação que só a estrutura do mercado pode providenciar.
2.4. Se a ordem de um mercado concorrencial e dinâmico não exclui, portanto, a presença do Estado, existe por outro lado um significativo espaço de intervenção do Estado que obedece a critérios nãoeconómicos, como sejam os da ética e da justiça social. Afinal de contas, a vida económica e social combina aspetos competitivos e aspetos cooperativos. A ação do Estado deve facilitar e suavizar a integração destes dois aspetos.
2.5. Ao Estado cabe ainda a tarefa decisiva de garantir que o mercado se torna num amplo espaço de participação, acessível a todos, sem barreiras nem núcleos de privilégio injustificado.
Neste sentido, o Estado deve ser um agente da democratização da economia.
Só um espaço aberto à participação de todos na vida produtiva, que premeie o trabalho, a criatividade, o esforço e o mérito, pode fornecer o contexto económico da realização das concepções de felicidade de cada um. E aqui parafraseamos o ponto 1.15. No PPD – 1PT TPT, defendemos o regresso de todos os Angolanos que vivam fora de Angola de forma incondicional.
2.6. A nossa atitude politicamente realista obriga à confrontação com a natureza africana, e muitas vezes global, dos problemas dos nossos tempos. Por conseguinte, o PPD – 1PT TPT abraça o debate público cosmopolita e afirma a vontade de contribuir, a par dos nossos parceiros internacionais, para a ponderação e resolução dos grandes desafios que se colocam à humanidade. Fiel à nossa história, às nossas tradições, ao nosso património cultural, o PPD – 1PT TPT afirma a sua abertura ao debate com os movimentos políticos, culturais e intelectuais dos nossos tempos, num espírito cosmopolita saudável e descomplexado.
2.7. Num mundo caracterizado por uma aceleração constante dos ritmos culturais, económicos e sociais, o que se exige dos intervenientes políticos são duas capacidades que mutuamente se complementam: por um lado, o realismo na abordagem dos problemas, a consciência da escassez dos recursos que podem ser mobilizados para a sua resolução e a atenção aos delicados equilíbrios formados pelas circunstâncias; e, por outro, uma capacidade para pensar prospectivamente, projetando soluções para além do imediato do presente.
2.8. Uma confrontação realista com os problemas implica um alargamento de perspetivas. Num mundo globalizado, os problemas e as soluções não podem deixar de ser resolvidos a uma escala também global. O PPD – 1PT TPT não ignora que fazer política em Angola implica ter uma abordagem realista dos problemas que nos afetam globalmente: problemas que se estendem desde a devastação ecológica do planeta às mudanças climáticas, desde os desequilíbrios demográficos às novas ameaças à segurança, militares ou paramilitares, desde o problema de estabilização de uma ordem internacional equilibrada e potenciadora da paz até aos fenómenos de contágio financeiro, desde a pobreza extrema de grande parte da população do mundo à escassez e dificuldade de acesso a recursos alimentares, hídricos ou energéticos cuja procura é crescente e global. O PPD – 1PT TPT está inteiramente consciente de que as relações internacionais têm uma lógica própria, muitas vezes independente das intenções dos participantes, um princípio que obriga também ele ao desenvolvimento de uma política realista de defesa e de alianças.
2.9. Os interesses nacionais nestas matérias exigem uma participação ativa e um posicionamento estratégico nas organizações políticas internacionais e nas redes da chamada sociedade civil global. Só assim poderemos preservar o nosso património ecológico e conciliá-lo com as necessidades do desenvolvimento económico e social; controlar a proliferação das tecnologias de agressão e de destruição; contribuir para a multilateralização das relações internacionais; avançar no combate às assimetrias económicas globais; coordenar eficazmente os fluxos financeiros perturbadores da atividade 7 económica produtiva; e garantir o acesso equilibrado aos recursos necessários para a nossa vida colectiva.
2.10. O PPD – 1PT TPT acredita na importância da participação Angolana para a promoção dos direitos humanos no mundo, para o diálogo entre as civilizações e para o enriquecimento do património comum da humanidade. E participamos no debate global partindo de um posicionamento geopolítico concreto, o que tem consequências político-diplomáticas.
2.11. O nosso atlentismo diferencia-nos no espaço africano, ao passo que a inserção africana nos fortalece no quadro do africano e no mundo global. Estas duas dimensões da nossa pertença reforçam-se mutuamente e nunca devem ser colocadas em alternativa, antes se complementam. A nossa pertença à AU, aliança de segurança e de defesa coletiva ao serviço dos valores da democracia e da liberdade de que Angola é membro fundador, inscreve-se nesta complementaridade.
2.12. Pugnamos pelo exercício ativo e constante dos direitos decorrentes de sermos um Estado-membro da União Africana, na defesa das nossas especificidades e interesses nacionais, sem que isso seja incompatível com a participação cooperante na construção de um futuro comum com os nossos restantes parceiros. Mas a nossa identificação com o projeto africano excede a simples valorização instrumental dos benefícios que decorrem da pertença de Angola à União Africano, quer no plano económico, quer no plano diplomático. Excede a adopção de uma mera racionalidade estratégica por parte de um país pequeno num contexto global de constituição de grandes blocos regionais. As vantagens muito importantes e inegáveis para a elevação dos padrões de vida dos Angolanos que resultam de sermos membros da União Africano, ou a projeção reforçada da voz Angolana no mundo em virtude de ser conjugada com a voz dos nossos parceiros Africanos, não esgota as razões da nossa dedicação à integração africana. Na verdade, o PPD – 1PT TPT defende o aprofundamento da integração económica, monetária e política do espaço africano, por traduzir institucionalmente valores civilizacionais comuns e necessidades mútuas. Os feitos históricos já alcançados pela comunidade africana, como a instauração de uma paz duradoura no continente, a superação dos nacionalismos agressivos, a constituição de um enorme espaço de prosperidade, liberdade, tolerância e respeito pelos direitos humanos, a par da defesa da diversidade cultural e da solidariedade entre os povos, fortalecem-nos no nosso compromisso com uma áfrica mais unida.
2.13. A áfrica mais unida que o PPD – 1PT TPT deseja deve estar alicerçada na vontade dos povos africanos e na sua participação democrática. Daí que o PPD – 1PT TPT propõe também o aprofundamento da cidadania africana, no seu sentido concreto e não apenas formal. Tal só pode decorrer da gradual formação de uma opinião pública africana num espaço público africano cada vez mais partilhado.
2.14. O PPD – 1PT TPT valoriza também a nossa posição geográfica e a nossa herança histórica como povo africano, e consciente de uma vocação cosmopolita. Daqui resulta também a urgência de fazer que Angola esteja politicamente à altura da sua língua, adotando o firme propósito de reforçar relações privilegiadas e mutuamente vantajosas com os países de língua portuguesa, e contribuindo para a projeção da Comunidade de Países de Língua Portuguesa como uma grande comunidade transcontinental de intervenção política, social e cultural, bem como um instrumento privilegiado de promoção económica e laços comerciais mais fortes.
3. Uma Política Popular E Democrática
A social - democracia Angolana
O Partido PPD – 1PT TPT assume-se como um partido popular, social, pacificador e democrático. Tal quer dizer que somos um partido essencialmente participativo, deliberativo e representativo, no qual se 8 discutem e confrontam abertamente diferentes projetos e perspetivas do que poderá ser o futuro. Para nós, o futuro não está determinado, nem se encontra depositado em grupos autodesignados que se proponham moldar a sociedade de acordo com a sua visão daquilo em que ela se deverá tornar, ignorando, numa atitude elitista, os projetos, referências e expectativas dos cidadãos. Assim, a relação essencial do PPD – 1PT TPT com a sociedade deve ser genuinamente representativa.
Consequentemente, a forma político-constitucional mais coerente com estes pressupostos é providenciada por um sistema democrático essencialmente assente na representação e na proximidade entre eleitos e eleitores. Além disso, por ser um partido social, o PPD – 1PT TPT, em nome do valor da justiça social e da regulação dos equilíbrios sociais, expressa na sua ação e concretiza nas suas políticas a solidariedade, quer entre grupos sociais e etários, quer entre zonas geográficas, elemento indispensável na construção de uma sociedade próspera. Em sentido último, o propósito político fundamental do PPD – 1PT TPT consiste em contribuir para o desenvolvimento em Angola de uma democracia avançada e de uma sociedade aberta, livre e solidária. E concorrer para a constituição de um Estado ativo e eficaz, mas não invasivo; enérgico, mas não omnipresente; dotado de autoridade política, mas respeitador da iniciativa, da liberdade e da pluralidade dos seus cidadãos.
3.1. O PPD – 1PT TPT reafirma que há bens que são comuns a todos os Angolanos e a todo o espaço nacional. Angola é mais do que uma ideia abstrata, que pode ser feita e desfeita conforme os interesses políticos ou geopolíticos do momento. Angola é uma comunidade particular, uma vida em comum, com uma memória histórica antiga e bens próprios a realizar e a usufruir.
A vivência em comum no seio de uma sociedade é uma experiência que não pode deixar de respeitar um património adquirido que exprime a continuidade da nossa comunidade política.
É esta experiência que propicia a solidariedade intergeracional e os sentimentos de pertença essenciais para uma vida social florescente.
3.2. O PPD – 1PT TPT respeita e reconhece-se nos costumes, nas tradições e na experiência histórica dos Angolanos. Constituem um valor intrínseco, potenciador de uma vida social genuína e formador da identidade nacional é porisso que defendemos o regresso de todos os Angolanos que vivam fora de Angola de forma incondicional. E atende ao facto de nesta experiência adquirida na vida em comum assentar uma relação entre a sociedade e o Estado em que este exerce um poder baseado não na força, mas numa autoridade reconhecida e democraticamente legitimada.
3.3. O PPD – 1PT TPT aposta na melhoria crescente da qualidade da nossa democracia.
As tendências para a desistência cívica ou para a passividade política, reflexo de uma propensão para o fechamento do sistema político sobre si mesmo, têm de ser alvo de um permanente despertar crítico. Torna-se indispensável por isso contrariar de modo contínuo os vícios de funcionamento que minam a confiança das pessoas no regime e nas suas instituições.
Entre a instrumentalização do Estado pelos partidos políticos e por grupos de interesse ou a atuação de governantes que empenham os recursos públicos em compromissos que não podem honrar, é a confiança dos cidadãos no sistema de representação e a autoridade democrática do Estado que são postas em causa.
A democracia deve ser aberta e inclusiva dos contributos de cidadania. E é responsabilidade central do PPD – 1PT TPT zelar pela vitalidade do espaço comum democrático do País. Isso implica contrariar a rarefação do debate político na democracia Angolana e libertá-lo da simples repetição mecânica de ideias-feitas ou da mera reprodução de velhos cânones. Uma democracia genuína tem de estimular o confronto, a participação, o debate, a argumentação e a deliberação dos seus cidadãos, tanto quanto a 9 sua solidariedade social, o seu sentido de responsabilidade e a sua participação numa sociedade enraizada na sua história e projectada no futuro.
3.4. É parte integrante da qualidade da democracia que o eleitorado possa escolher entre programas e opções políticas verdadeiramente alternativos, em condições de estabilidade política, e não esteja limitado a sancionar rotinas de mera alternância partidária no poder. A Constituição da República deve estar aberta à plena coexistência dessas alternativas políticas, no respeito pelos valores constitucionais nacionais e pelas regras do Estado de Direito. Isto impõe uma filosofia constitucional que aponte os princípios essenciais à política da defesa da pessoa, da promoção dos direitos económicos e sociais, mas que permita que dentro dela caibam vários programas que reflitam diferentes opções políticas.
A estrutura constitucional não deve ser um espartilho que contém em si próprio um modelo de sociedade pré-fixado. Se a comunidade não puder, através de eleições, optar entre vários modelos de sociedade, entre várias propostas programáticas, fica afectada a sua própria liberdade política.
3.5. Sendo um partido popular, social, pacificador e democrático, o PPD – 1PT TPT propõe a mobilização de recursos e estruturas – do Estado e da sociedade – para a realização da justiça e coesão social. Não confunde, porém, um padrão elevado de justiça social com igualitarismo uniformizador e empobrecedor, gerador de injustiças e de relações de dependência. O padrão adequado a um partido pacificador-democrata terá de corresponder ao sentido de justiça dominante de uma sociedade democrática e aberta. Assim, defendemos que a equidade e a mobilidade social respondem melhor às intuições de justiça social da grande maioria dos nossos cidadãos do que o igualitarismo estrito ou a redistribuição radical e desproporcionada.
O que destrói o sentido de justiça e de coesão social numa sociedade democrática não é tanto as diferenças entre as pessoas, mas a impermeabilidade das classes ou dos estratos que definem essas diferenças.
3.6. A concepção ampla de justiça pacificadora-democrata inclui as exigências de justiça para com as gerações vindouras, que se desdobram em múltiplos planos, desde a sustentabilidade fiscal até aos equilíbrios ambientais. O entendimento da nossa comunidade política como uma vida em comum obriga necessariamente ao dever de cuidar dos nossos recursos naturais, da nossa paisagem natural e humana, e de alargar o horizonte da decisão política às gerações que no futuro prosseguirão esta vida em comum. A coesão social tem de estar associada à coesão geracional. O PPD – 1PT TPT não esquece que, enquanto comunidade política, Angola inclui os seus membros que já partiram e os que ainda estão por nascer.
3.7. Inclui também os imperativos da coesão territorial. Os desequilíbrios e assimetrias regionais geram consequências perniciosas óbvias no domínio da justiça social, diminuindo as oportunidades e perspectivas de vida a quem reside em lugares mais desfavorecidos, põem em causa a preservação do nosso património cultural, deterioram a projeção ambiental e estratégica do território e minam o sentido comunitário e solidário dos cidadãos.
3.8. Porém, o PPD – 1PT TPT não ignora que a comunidade angolana não está confinada aos limites geográficos do Estado nacional. Não só porque o fenómeno de desterritorialização da comunidade nacional se generalizou um pouco por todo o mundo, em virtude da mobilidade das populações e das novas tecnologias de comunicação, mas também porque é a tradição histórica do nosso País irmos além das fronteiras administrativas. O PPD – 1PT TPT tem, portanto, a obrigação política de ir além das fronteiras tradicionais e de atender ao todo da comunidade angolana na sua missão de representação.
3.9. Para o PPD – 1PT TPT é claro, como sempre foi, que cabe ao Estado garantir o acesso universal a bens indispensáveis e portadores de efeitos colectivos multiplicadores, como os cuidados de saúde, a educação ou a segurança contra os riscos sociais. Mas, como sempre afirmou, se o Estado deve ser o garante desse acesso, tal não quer dizer que tenha de ser sempre o agente exclusivo da provisão desses bens. Considerações como a eficácia no auxílio social, a sua humanização e a sua desburocratização, relacionam-se diretamente com o respeito pelo direito à escolha das entidades que podem prestar esses serviços aos utentes e beneficiários.
3.10. O PPD – 1PT TPT sabe que existem sectores da sociedade mais vulneráveis à ameaça da carência económica e da discriminação étnica e social. Por conseguinte, devem ser objeto de uma atenção prioritária das políticas públicas de combate à pobreza e à exclusão, e da respectiva mobilização de recursos públicos.
Assim, enunciados os princípios, os valores e as orientações do PPD – 1PT TPT vale a pena enquadrálos numa atitude genérica que marca a nossa ação política. Alheio aos projetos de transformação radical da sociedade através de planos de engenharia social emanados do Estado e do poder político, o PPD – 1PT TPT é antes um partido reformista. O sentido reformista que nos norteia persegue os objetivos da modernização da sociedade, da prosperidade para todos, da abertura do País ao mundo globalizado e do exercício aprofundado das liberdades.
As mudanças políticas preconizadas pelo PPD – 1PT TPT como imprescindíveis para um futuro de prosperidade e de coesão social devem obedecer ao princípio do gradualismo e sobretudo devem capacitar os Angolanos a serem eles os plenos participantes e agentes dessas transformações.
É desse modo que devemos confrontar os velhos e os novos problemas nacionais, assim como aqueles que já se desenham no futuro. O partido Pacificador PPD – 1PT TPT defende ir ao encontro da causa para matar essa causa.
PROGRAMA DO PARTIDO PACIFICADOR 1PT TPT
Missão
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Visão
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